PubliTelas

Contrato de Adesão à Rede

Versão 1.0 Vigente desde 29/07/2026

Este Contrato regula a hospedagem de telas da rede PubliTelas por estabelecimentos parceiros. Complementa os Termos de Uso, que dele fazem parte integrante.

Contratada: ‹RAZÃO SOCIAL›, CNPJ ‹CNPJ› (PubliTelas). Contratante: a pessoa jurídica ou física identificada no cadastro da plataforma, doravante Estabelecimento.

1. Objeto

1.1. O Estabelecimento disponibiliza uma ou mais telas, em local de sua titularidade ou posse, para exibição de conteúdo publicitário da rede PubliTelas, recebendo repasse calculado sobre as exibições efetivamente entregues.

1.2. A adesão é gratuita. Não há taxa de cadastro, mensalidade, aluguel de equipamento ou qualquer cobrança do Estabelecimento pela PubliTelas.

1.3. Não há exclusividade. O Estabelecimento pode exibir conteúdo próprio ou de terceiros em outros momentos ou em outras telas, desde que não interfira na programação contratada.

2. Cadastro de cada tela (ponto)

2.1. Cada tela é cadastrada como um ponto, com nome, tipo, endereço de instalação e valor de CPM próprios.

2.2. O endereço da tela pode ser diferente do endereço fiscal do Estabelecimento, e é o endereço da tela que determina sua localização na rede.

2.3. O Estabelecimento deve manter o cadastro atualizado, inclusive seus dados de recebimento. Dado de pagamento incorreto é a causa mais comum de repasse devolvido, e o ônus do atraso daí decorrente é do Estabelecimento.

3. Obrigações do Estabelecimento

3.1. Manter a tela ligada e exibindo a programação durante o horário de funcionamento declarado.

3.2. Manter conexão de internet funcional no ponto.

3.3. Manter a tela em local visível ao público, na posição acordada, sem obstrução.

3.4. Não interferir na reprodução nem na medição, o que inclui, exemplificativamente: não executar o endereço de reprodução fora do equipamento e do local declarados; não abrir a programação em mais de um dispositivo simultaneamente; não automatizar, simular ou alterar por qualquer meio o registro de exibições; não manter a programação rodando com a tela desligada, oculta ou sem público.

3.5. Comunicar à PubliTelas defeitos, mudança de endereço, troca de equipamento ou interrupção prolongada.

3.6. Zelar pelo equipamento sob sua guarda, quando fornecido pela PubliTelas.

4. Como a exibição é medida

4.1. A exibição é apurada pelo servidor da PubliTelas, não pelo dispositivo do Estabelecimento. Esta é a cláusula central deste Contrato e define o que gera repasse.

4.2. É contabilizada a exibição que satisfaça, cumulativamente:

4.3. Não são contabilizadas, entre outras: exibições reportadas sem sessão válida; exibições em intervalo inferior à duração do vídeo; exibições de anúncio fora da programação do ponto; exibições com a tela não visível; exibições acima do teto diário; e lotes registrados fora de conexão enviados fora da janela admitida.

4.4. Só existe uma sessão ativa por tela. Abrir a mesma programação em outro dispositivo encerra a sessão anterior, e a substituição fica registrada.

4.5. Exibições recusadas permanecem armazenadas com o motivo da recusa, à disposição das partes para auditoria.

4.6. O Estabelecimento tem acesso permanente, na plataforma, ao extrato das exibições validadas de cada tela, por dia e por anúncio. É o mesmo número apresentado ao anunciante.

5. Repasse

5.1. O repasse é calculado por CPM: valor devido por cada 1.000 exibições validadas no período.

5.2. O valor de CPM vigente é o registrado na ficha do ponto na plataforma, podendo variar entre pontos conforme perfil, localização e fluxo. Valores divulgados publicamente pela PubliTelas em materiais institucionais têm caráter de referência.

5.3. Fórmula: repasse = (exibições validadas ÷ 1.000) × CPM do ponto.

5.4. Uma mesma tela pode veicular anúncios de vários anunciantes, somando-se os repasses.

5.5. Alteração do CPM de um ponto será comunicada com antecedência de ‹AVISO PRÉVIO DE CPM› e não retroage a período já apurado.

6. Fechamento, conferência e pagamento

6.1. A apuração é mensal, por competência, encerrando-se ‹DATA DE FECHAMENTO›.

6.2. Encerrada a competência, o valor apurado passa por conferência da PubliTelas antes de se tornar exigível. Nenhum valor é pago sem essa liberação, que registra quem conferiu e quando.

6.3. Havendo indício de irregularidade na medição de um ponto, o valor daquele período fica retido até a conclusão da apuração, comunicada ao Estabelecimento.

6.4. O pagamento é feito por Pix, na chave cadastrada, até ‹DATA DE PAGAMENTO›.

6.5. Valores inferiores a ‹VALOR MÍNIMO› acumulam-se para a competência seguinte.

6.6. Cabe ao Estabelecimento emitir documento fiscal quando obrigado pela legislação aplicável ao seu regime.

7. Contestação

7.1. O Estabelecimento pode contestar a apuração de uma competência pela própria plataforma, no prazo de ‹JANELA DE CONTESTAÇÃO› contados do fechamento.

7.2. A contestação é registrada com data e conteúdo, e respondida pela PubliTelas com a análise dos registros do período.

7.3. Reconhecida a procedência, o ajuste é feito na competência seguinte ou em pagamento avulso.

7.4. Não havendo contestação no prazo, a apuração é considerada aceita.

8. Integridade da medição e consequências da fraude

8.1. A PubliTelas mantém mecanismos automáticos de validação e análise de plausibilidade das exibições, aplicados de forma isonômica a toda a rede.

8.2. Constatada manipulação, simulação ou automação da contagem, a PubliTelas poderá, isolada ou cumulativamente:

8.3. O Estabelecimento será comunicado da constatação e poderá apresentar defesa no prazo de ‹PRAZO DE DEFESA›, antes da decisão definitiva, salvo nos casos de suspensão preventiva, que pode ser imediata.

8.4. A ausência de exibições em determinado período, por si só, não caracteriza irregularidade.

9. Direito de veto do Estabelecimento

9.1. O Estabelecimento pode vetar, na sua própria tela, ramos de atividade, anunciantes específicos ou termos que conflitem com seu negócio, sua concorrência ou seus valores.

9.2. O veto é aplicado imediatamente pela plataforma e prevalece sobre a programação. Anúncio vetado não é exibido no ponto nem gera exibição contabilizável.

9.3. O Estabelecimento reconhece que vetos amplos reduzem o número de anúncios disponíveis para sua tela e, consequentemente, seu repasse potencial.

9.4. A PubliTelas não veicula, em nenhum ponto, conteúdo vedado pela Política de Conteúdo Publicitário, independentemente de veto.

10. Conteúdo veiculado

10.1. A responsabilidade pelo conteúdo dos anúncios é exclusiva do respectivo anunciante.

10.2. O Estabelecimento não responde pelo conteúdo de terceiros exibido em sua tela, ressalvada a hipótese de exibir, por conta própria, material não integrante da programação.

10.3. Identificando conteúdo que repute impróprio, o Estabelecimento deve comunicar a PubliTelas, que avaliará a remoção, sem prejuízo do direito de veto.

11. Natureza da relação

11.1. Este Contrato não gera vínculo empregatício, societário, de consórcio, de franquia ou de representação comercial entre as partes, nem entre o Estabelecimento e os anunciantes.

11.2. Cada parte responde por seus próprios tributos, encargos e obrigações trabalhistas.

12. Vigência e rescisão

12.1. Vigência por prazo indeterminado, a partir do aceite.

12.2. Qualquer das partes pode rescindir a qualquer tempo, mediante aviso de ‹AVISO PRÉVIO›, sem multa.

12.3. A PubliTelas pode rescindir de imediato nas hipóteses da cláusula 8.

12.4. Rescindido o Contrato, permanece devido o repasse das exibições validadas até a data efetiva de encerramento, ressalvada retenção por apuração de irregularidade.

12.5. Havendo equipamento cedido pela PubliTelas, deve ser devolvido em até ‹PRAZO DE DEVOLUÇÃO› no estado em que recebido, salvo desgaste natural.

13. Proteção de dados

13.1. O tratamento de dados está descrito na Política de Privacidade.

13.2. O Estabelecimento declara ciência de que a plataforma registra, para fins de auditoria e antifraude, o endereço IP e as características do dispositivo utilizado na reprodução, bem como capturas amostrais do quadro do vídeo exibido.

13.3. A plataforma não acessa câmera nem microfone, não capta imagem do ambiente ou de pessoas e não realiza qualquer medição de audiência. A captura amostral registra apenas o conteúdo do próprio anúncio na tela.

14. Disposições gerais

14.1. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não constitui novação nem renúncia.

14.2. Aplicam-se subsidiariamente os Termos de Uso e o foro neles eleito.


Versão 1.0 — vigente desde ‹DATA DE VIGÊNCIA›.

Trechos marcados como ‹campo› ainda precisam ser preenchidos e o documento revisado por advogado

antes de entrar em vigor.

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