Esta Política define o que pode e o que não pode ser veiculado nas telas da rede PubliTelas. Integra o Contrato de Veiculação Publicitária e vincula todo anunciante.
Ela existe por dois motivos: as telas ficam em ambientes de terceiros, com público diverso e não segmentado, incluindo crianças; e o estabelecimento que hospeda a tela responde pela sua reputação diante do próprio cliente.
1. Princípios
1.1. Todo anúncio deve observar a legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
1.2. O anúncio deve ser identificável como publicidade, não podendo se disfarçar de notícia, alerta oficial, aviso do estabelecimento ou mensagem de sistema.
1.3. A informação deve ser verdadeira e comprovável. Preço, condição, prazo e disponibilidade anunciados vinculam o anunciante perante o consumidor.
1.4. As telas são de ambiente aberto e som ambiente: o público não escolhe assistir e não pode ser segmentado por idade. Esse é o critério que orienta as restrições abaixo.
2. Conteúdo proibido
Não é aceito, em nenhuma tela da rede:
- conteúdo ilícito, ou que incite crime, violência ou ódio;
- discriminação de qualquer natureza;
- conteúdo sexual, erótico ou de nudez;
- conteúdo que explore medo, superstição ou vulnerabilidade do consumidor;
- publicidade dirigida a crianças que explore sua inexperiência ou incite consumo;
- promessa de cura, resultado garantido, enriquecimento fácil ou ganho sem risco;
- pirâmide financeira, esquema de indicação com promessa de renda e afins;
- produto ou serviço cuja comercialização seja proibida;
- uso de marca, imagem, nome ou obra de terceiro sem autorização;
- imitação de identidade visual de concorrente ou do próprio estabelecimento;
- conteúdo com flashes ou estroboscopia intensa, por risco à saúde e por incômodo em ambiente
comercial.
3. Conteúdo com restrição
Aceito somente com observância das regras aplicáveis e mediante comprovação, quando solicitada:
Bebidas alcoólicas — vedado associar a direção de veículos, sucesso pessoal ou desempenho; vedado dirigir a menores; exige advertência legal. Frequentemente vetado por estabelecimentos com público familiar ou infantil.
Tabaco e correlatos — restrição severa pela Lei nº 9.294/1996. Cigarros eletrônicos seguem proibição de comercialização pela ANVISA e, portanto, não são aceitos.
Apostas e jogos — somente operadores autorizados no Brasil, com identificação do operador, advertência sobre jogo responsável e proibição de acesso a menores de 18 anos.
Medicamentos, saúde e estética — sujeito às regras da ANVISA e dos conselhos profissionais. Vedada promessa de resultado, comparação de "antes e depois" em procedimentos estéticos e divulgação de medicamento sujeito a prescrição. Anúncio de clínica ou profissional deve trazer o registro no respectivo conselho.
Crédito, empréstimo e serviços financeiros — obrigatória a informação clara sobre custo total, taxa de juros e CET, vedada oferta enganosa a inadimplentes ou aposentados.
Alimentos — vedada alegação de saúde não autorizada; publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gordura ou sódio dirigida a crianças é recusada.
Político-eleitoral — não veiculamos propaganda eleitoral. A legislação eleitoral proíbe propaganda paga em meios não previstos em lei, e este meio não está previsto.
Religioso — aceito apenas como divulgação institucional respeitosa, sem proselitismo agressivo nem depreciação de outras crenças. Frequentemente vetado por estabelecimentos.
Imóveis e incorporações — obrigatória a informação do número de registro de incorporação quando exigido pela Lei nº 4.591/1964.
4. Classificação obrigatória do ramo
4.1. Todo anúncio é classificado em um ramo de atividade no momento do cadastro.
4.2. A classificação é o que torna executável o direito de veto do estabelecimento. Um estabelecimento que veta "bebidas alcoólicas" depende da classificação correta para que o veto funcione.
4.3. Classificar incorretamente o ramo é infração a esta Política, e a exibição indevida daí decorrente é de responsabilidade do anunciante, sujeitando-o à remoção imediata do conteúdo.
5. Aprovação, recusa e remoção
5.1. A PubliTelas analisa o conteúdo antes da entrada em veiculação e pode solicitar ajuste, comprovação documental ou reclassificação.
5.2. A recusa é comunicada ao anunciante com o motivo.
5.3. Conteúdo já em veiculação pode ser removido a qualquer momento se for constatada violação desta Política, mediante comunicação.
5.4. A remoção por violação não gera devolução do período já veiculado, sem prejuízo das demais consequências contratuais.
5.5. A ausência de recusa prévia não convalida conteúdo irregular nem transfere à PubliTelas a responsabilidade do anunciante pelo material.
6. Direito de veto do estabelecimento
6.1. Independentemente desta Política, cada estabelecimento pode vetar ramos, anunciantes ou termos específicos na sua própria tela, conforme o Contrato de Adesão à Rede.
6.2. O veto do estabelecimento prevalece e não comporta recurso do anunciante.
7. Denúncias
Qualquer pessoa que identifique conteúdo em desacordo com esta Política pode comunicar pelo canal ‹E-MAIL OFICIAL› ou pelo WhatsApp (12) 99226-4864, indicando a tela e o horário aproximado.
Versão 1.0 — vigente desde ‹DATA DE VIGÊNCIA›.
Trechos marcados como ‹campo› ainda precisam ser preenchidos e o documento revisado por advogado
antes de entrar em vigor.