PubliTelas

Contrato de Veiculação Publicitária

Versão 1.0 Vigente desde 29/07/2026

Este Contrato regula a veiculação de conteúdo publicitário na rede PubliTelas. Complementa os Termos de Uso e a Política de Conteúdo Publicitário, que dele fazem parte integrante.

Contratada: ‹RAZÃO SOCIAL›, CNPJ ‹CNPJ› (PubliTelas). Contratante: a pessoa jurídica ou física identificada no cadastro da plataforma, doravante Anunciante.

1. Objeto

1.1. A PubliTelas disponibiliza ao Anunciante espaço publicitário em telas instaladas em estabelecimentos integrantes da rede, mediante plano contratado.

1.2. A veiculação ocorre em regime de rodízio: o vídeo do Anunciante integra a programação das telas atribuídas à sua campanha, alternando-se com os demais anunciantes daquele ponto.

1.3. A PubliTelas não garante exclusividade em nenhum ponto, salvo condição comercial específica formalizada por escrito.

2. Planos e preço

2.1. Os planos vigentes, com número de telas incluídas, estimativa de impressões e preço mensal, estão publicados na plataforma e podem ser consultados a qualquer momento.

2.2. A estimativa de impressões do plano é referencial, não é garantia de entrega. A entrega efetiva depende do funcionamento das telas, do tempo em que permanecem ligadas e do número de anunciantes no rodízio. O que é devido ao Anunciante é o acesso ao espaço publicitário contratado, apurado pelos registros de exibição descritos na cláusula 4.

2.3. A cobrança é mensal e antecipada, com vencimento em ‹DIA DE VENCIMENTO›.

2.4. Não há fidelidade nem multa por cancelamento, conforme condição pública anunciada pela PubliTelas.

2.5. Reajuste anual pelo ‹ÍNDICE DE REAJUSTE›, ou pelo índice que o substituir.

2.6. Em caso de atraso incidem correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 2%, e a veiculação pode ser suspensa após ‹PRAZO DE INADIMPLÊNCIA› de atraso, mediante aviso.

3. Conteúdo do Anunciante

3.1. O Anunciante envia o vídeo pela plataforma, em qualquer formato. A PubliTelas realiza a conversão técnica para o padrão das telas, sem alterar o conteúdo criativo.

3.2. O Anunciante declara e garante ser titular ou licenciado de todos os direitos sobre o conteúdo enviado, incluindo:

ECAD quando houver execução musical;

3.3. O Anunciante é o único responsável pelo conteúdo veiculado, respondendo integral e exclusivamente por qualquer reclamação, autuação, indenização ou ação de terceiro decorrente dele, e obrigando-se a manter a PubliTelas e os estabelecimentos indenes.

3.4. O conteúdo deve observar a Política de Conteúdo Publicitário, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e a legislação setorial aplicável.

3.5. A PubliTelas pode recusar previamente ou remover a qualquer tempo conteúdo que viole este Contrato, a lei ou a política de conteúdo, mediante comunicação ao Anunciante. Havendo remoção por violação, não há devolução proporcional do período já veiculado.

4. Definição de exibição e apuração

4.1. Para todos os efeitos deste Contrato, considera-se exibição o evento de reprodução de um vídeo do Anunciante em uma tela da rede que tenha sido registrado e validado pelo servidor da PubliTelas.

4.2. A apuração é feita pelo servidor, e não pelo equipamento do estabelecimento. Especificamente:

4.3. Exibições recusadas pelas validações não são cobradas do Anunciante nem pagas ao estabelecimento, e permanecem registradas com o motivo da recusa.

4.4. O Anunciante tem acesso permanente, na plataforma, ao relatório de auditoria com data, horário e ponto de cada exibição validada dos seus anúncios, bem como ao mapa das telas em que sua campanha está ativa.

4.5. O relatório da plataforma é o documento de comprovação de veiculação para todos os fins deste Contrato.

5. Vigência da campanha

5.1. O Anunciante pode definir data de início e de término da veiculação de cada anúncio.

5.2. Atingida a data de término, o anúncio sai da programação automaticamente, sem necessidade de solicitação.

5.3. Anúncio sem data de término permanece ativo enquanto vigente o plano e o pagamento em dia.

6. Direito de veto do estabelecimento

6.1. Cada estabelecimento pode vetar, na sua própria tela, ramos de atividade, anunciantes específicos ou termos que conflitem com seu negócio ou seus valores.

6.2. O veto do estabelecimento prevalece. Anúncio vetado não é exibido naquele ponto nem gera exibição contabilizável.

6.3. Caso o veto reduza de forma relevante o número de telas disponíveis para a campanha, a PubliTelas comunicará o Anunciante e oferecerá pontos substitutos equivalentes. Não havendo substituição possível, o Anunciante poderá rescindir sem ônus, com devolução proporcional do período não veiculado.

6.4. A correta classificação do ramo do anúncio é condição para o funcionamento do veto. Classificação incorreta pelo Anunciante que resulte em exibição indevida é de responsabilidade do Anunciante.

7. Obrigações da PubliTelas

7.1. Disponibilizar o espaço publicitário contratado e manter a plataforma de gestão e auditoria.

7.2. Manter os registros de exibição íntegros e acessíveis ao Anunciante durante a vigência e pelo prazo previsto na Política de Privacidade.

7.3. Comunicar alterações relevantes na composição da rede que afetem a campanha.

7.4. Aplicar seus mecanismos de validação e antifraude de forma isonômica em toda a rede.

8. Limitação de responsabilidade

8.1. A PubliTelas não responde por resultado comercial, retorno de investimento, faturamento ou qualquer expectativa de desempenho da campanha.

8.2. Ressalvados dolo e culpa grave, a responsabilidade da PubliTelas por perdas e danos fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Anunciante nos ‹PERÍODO DE REFERÊNCIA› anteriores ao fato.

8.3. A PubliTelas não responde por interrupções decorrentes de falha de energia, internet ou equipamento do estabelecimento. Períodos relevantes de indisponibilidade de um ponto serão compensados com extensão da veiculação ou substituição de ponto, a critério do Anunciante.

9. Rescisão

9.1. Qualquer das partes pode rescindir a qualquer tempo, mediante aviso de ‹AVISO PRÉVIO›.

9.2. A rescisão pelo Anunciante não gera direito a devolução do período mensal já iniciado, salvo na hipótese da cláusula 6.3.

9.3. A PubliTelas pode rescindir imediatamente em caso de violação da política de conteúdo, inadimplência não sanada ou uso fraudulento da plataforma.

10. Disposições gerais

10.1. Este Contrato não gera exclusividade, sociedade, consórcio ou vínculo empregatício entre as partes.

10.2. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não constitui novação nem renúncia.

10.3. Aplicam-se subsidiariamente os Termos de Uso e o foro neles eleito.


Versão 1.0 — vigente desde ‹DATA DE VIGÊNCIA›.

Trechos marcados como ‹campo› ainda precisam ser preenchidos e o documento revisado por advogado

antes de entrar em vigor.

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